PPRA
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Quais as empresas que precisam implantar o PPRA?
Está NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle
Qual a finalidade do PPRA?
O PPRA busca a antecipação, o reconhecimento, a avaliação e o controle dos riscos ambientais que existem no local de trabalho ou que venham a existir. Consideram riscos ambientais conforme a NR 09, agentes físicos, químicos e biológicos.
Com isso, o programa alcança seu objetivo principal de tornar o ambiente de trabalho mais seguro e proteger o trabalhador, preservando sua saúde e integridade.
EMBASAMENTO LEGAL DO PPRA?
R: Lei n. 6.514/77, Capítulo V CLT, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho:
Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978.
VIGÊNCIA DO PPRA?
Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para a avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimentos de novas metas e prioridades.

