PPP
Perfil Profissiográfico Previdenciário

O QUE É O PPP?
Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP é um formulário legal, no qual são preenchidas todas as informações relacionadas à atividade executada pelo empregado. Nele, é informado o que ele faz, quais os agentes potencialmente nocivos para a saúde envolvidos no processo, os exames médicos realizados, dados da empresa e de sua atividade.
Basicamente, trata-se de um formulário feito para determinar os hábitos potencialmente prejudiciais que a função pode exercer sobre o corpo. É uma exigência na lei brasileira que considera questões importantes como a possibilidade de aposentadoria especial.
Para ela, por exemplo, é necessário comprovar o exercício de alguma atividade que justifique a aposentadoria especial. Com o Perfil Profissiográfico Previdenciário devidamente preenchido, pode-se aceitar o documento como uma comprovação.
PARA QUE SERVE O PPP?
A principal função do PPP é demonstrar, em caráter oficial, as condições nas quais o trabalhador exerce ou exercia sua atividade profissional. Obviamente, isso é especialmente importante para aqueles que atuam sob algum tipo de condição de risco. É o documento que serve como prova para o exemplo já citado da aposentadoria especial.
Além disso, o PPP serve como um meio de prova tanto para a empresa, quanto para o trabalhador. Por "meio de prova", entende-se que é uma documentação válida e judicialmente aceita para definir as atividades exercidas. No caso de um processo judicial, esta documentação deve estar disponível e corretamente preenchida.
DE QUEM É A RESPONSABILIDADE DE PREENCHER O PPP?
A responsabilidade é sempre do empregador - ou do órgão da segurança do trabalho que controla o exercício daquelas atividades profissionais potencialmente nocivas. O não preenchimento e emissão adequados do PPP resulta em multa trabalhista.
EMBASAMENTO LEGAL DO PPP?
A sua exigência legal se encontra na Lei 8.213/91, artigo 58 e na Instrução Normativa 95 e nas posteriores a ela.
Art. 148. A partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa ou equiparada à empresa deverá elaborar PPP, conforme Anexo XV (*o anexo em questão aponta para um formulário de PPP), de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e cooperados, que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.
VIGÊNCIA DO PPP?
Não tem um tempo determinado de vigência, porém terá que ser atualizado sempre que os riscos ambientais modificarem, deverá ser guarda pela empresa por um período no mínimo de 30 anos.

