PCMSO
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O QUE É O PCMSO?
O PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL, deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores
PARA QUE SERVE O PCMSO?
Tem como objetivo prevenir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde e integridade do empregado e detectar riscos prévios, especialmente no que diz respeito às doenças relacionadas ao trabalho.
Estabelece a obrigatoriedade realização de exames médicos admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional.
QUEM NECESSITA DO PCMSO?
R: Está norma estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
EMBASAMENTO LEGAL DO PCMSO?
R: Lei n. 6.514/77, Capítulo V CLT, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho:
Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978.
VIGÊNCIA DO PCMSO?
R: deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano uma análise global do PCMSO para verificar se houve a ocorrência de agravamento dos trabalhadores aos riscos ambientais.

